domingo, 10 de dezembro de 2017

Lucros obtidos por empresas do Simples Nacional – Isentos do IR Pessoa Física

Lucros obtidos por empresas do Simples Nacional – Isentos do IR




Poucos empresários sabem, mas os resultados positivos, conhecidos popularmente como “Lucros”, obtidos por empresas do Simples Nacional, quando distribuídos através de dividendos aos sócios,  são isentos do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física.

Mas, para que isso seja possível, é necessário que a contabilidade esteja em dia. E o que isso que dizer?

Em outras palavras, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem manter a sua escrituração contábil atualizada e no final do período apurar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) bem como o seu Balanço Patrimonial.

Exemplificando, suponha-se que uma empresa comercial apresente o resultado abaixo:

DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
(Durante 12 meses)
Receita  Operacional Bruta
Vendas de mercadorias
300.000,00
Devolução de Vendas
-    5.000,00
Receita Operacional Liquida
295.000,00
Custos das Vendas
-    150.000,00
Resultado Operacional Bruto
145.000,00
Despesas Operacionais
Despesas com vendas
-    6.000,00
Despesas administrativas
-   36.000,00
Resultado Operacional Líquido
103.000,00

Observe que a empresa teve um lucro liquido de R$ 103.000,00 durante o ano. 

O empresário poderá se apropriar desse total desde que a contabilidade esteja bem elaborada. E o melhor: o valor dos dividendos (lucro) não incidirá o IR da pessoa Física.

Como esta a contabilidade de sua empresa? Será que você saberia dizer qual foi o lucro contábil de sua empresa durante 2017?

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Por:
Diogo Luchetta Ronchi
Contador e Consultor Tributário