Lucros obtidos por
empresas do Simples Nacional – Isentos do IR
Poucos empresários sabem, mas os resultados positivos,
conhecidos popularmente como “Lucros”, obtidos por empresas do Simples Nacional,
quando distribuídos através de dividendos aos sócios, são isentos do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física.
Mas, para que isso seja possível, é necessário que a contabilidade
esteja em dia. E o que isso que dizer?
Em outras palavras, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem manter a sua escrituração contábil atualizada e no final do período apurar a
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) bem como o seu Balanço Patrimonial.
Exemplificando, suponha-se que uma empresa comercial
apresente o resultado abaixo:
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
(Durante 12 meses) |
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Receita Operacional Bruta
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Vendas de mercadorias
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300.000,00
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Devolução de Vendas
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- 5.000,00
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Receita Operacional Liquida
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295.000,00
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Custos das Vendas
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- 150.000,00
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Resultado Operacional Bruto
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145.000,00
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Despesas Operacionais
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Despesas com vendas
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- 6.000,00
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Despesas administrativas
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- 36.000,00
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Resultado Operacional Líquido
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103.000,00
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Observe que a empresa teve um lucro liquido de R$ 103.000,00
durante o ano.
O empresário poderá se apropriar desse total desde que a
contabilidade esteja bem elaborada. E o melhor: o valor dos dividendos (lucro) não
incidirá o IR da pessoa Física.
Como esta a contabilidade de sua empresa? Será que você saberia
dizer qual foi o lucro contábil de sua empresa durante 2017?
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Por:
Diogo Luchetta Ronchi
Contador e Consultor Tributário