segunda-feira, 6 de abril de 2020

DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
(MODELO COMPLETO)



Abaixo relação de despesas que podem ser deduzidos na sua declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Abaixo fiz uma legenda com as cores Verde, Amarelo, Azul e Cinza para facilitar a identificação de cada TIPO das Despesas Dedutíveis! 

Legenda
Pensões
Verde
Dependentes
Amarelo
Despesas com Instrução
Azul
Desepesas com Saúde
Cinza
Descrição
É Permitida a Dedução?
Observação
Pensão Alimentícia - judicial
Sim
Até o limite fixado pela ação judicial
Pensão paga por liberalidade
Não

Pensão alimentícia – sentença estrangeira
Sim
Desde que homologada pelo STF
Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a respectiva pensão
Não

Filho que nasce e morre no ano
Sim
Observar o limite anual por dependente
Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração
Sim
Observar o limite anual por dependente
Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes
Sim
Mediante guarda judicial
Sogro e sogra que  não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual
Sim
Desde que declaração seja em conjunto com o cônjuge
Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial
Sim
Observar o limite anual por dependente
Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Sim
Sem limite de dedução
Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. 
Sim
Não há limite para dedução
As despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este
Não

Despesas médicas cobertas por apólices de seguro
Não

Exame DNA para investigação de  paternidade
Não

Internação hospitalar em residência
Sim
Não há limite para dedução
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. 
Sim
Não há limite para dedução
Marcapasso
Sim
Não há limite para dedução
Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas
Sim
Não há limite para dedução
Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes
Sim
Não há limite para dedução
O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica
Sim
Não há limite para dedução
O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata
Sim
Não há limite para dedução
Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes
Sim
Não há limite para dedução
Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro
Sim
Não há limite para dedução
Os gastos com UTI no ar
Sim
Não há limite para dedução
Planos de saúde
Sim
Não há limite para dedução
Despesas médicas descontas em folha de pagamento
Sim
Apenas o valor descontado em folha de pagamento
Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas
Sim
Desde que conste laudo médico atestando a deficiência – não há limite
Os gastos com medicamentos
Não

Gastos com medicamentos por ocasião de internamento
Sim
Devem ser incluídos na nota fiscal do hospital
Despesa com parto na declaração do marido
Sim
Desde que a esposa esteja declarada como dependente do esposo – não há limite
Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjuge
Sim
Desde que apresentadas  Declarações completas de ambos – não há limite
Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.
Sim
Não há limite para dedução
Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente
Não

Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil
Sim
Não há limite para dedução
Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
Sim
Observar o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem gastou mais
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador
Não

Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas
Não
Somente nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos
As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução
Não

As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos
Não

Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução
Não

Idioma, música, dança, esporte, corte e costura
Não

As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados
Não

As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução
Não

Despesas com instrução no exterior
Sim
Observar o limite anual por dependente
Viagens e estadas para estudo
Não

Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica – maior de 21 até 24 anos
Não

   Fontes: Portal Tributário e Legislações 


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