quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Alterações - Remessa para Demonstração e em Mostruário.


Todas as saídas de mercadorias e ou produtos são necessárias a emissão de Notas Fiscais para acobertar as operações.

As operações são representadas por inúmeros Códigos Fiscais de Operações e Prestações conhecidos como CFOP.

Nas remessas de mostruário e nas remessas para demonstração também existem CFOPs específicos para acobertá-los, a saber:

1)      Remessa em Demonstração: 5.912 / 6.912.
2)      Remessa em Mostruário: 5.949 / 6.949.
3)      Remessa para Treinamento: 5.949 / 6.949

Tais operações ensejam a incidência do ICMS tanto nas operações internas como interestaduais.

Mudanças para 2017.

No dia 15/12/2016 foi publicado o ajuste SINIEF nº 20, o qual alterou alguns procedimentos fiscais para tais operações em Demonstração e Mostruário [e remessas para treinamento], a saber:

A partir de 01.01.2017 as empresas que utilizarem tais operações deverão observar que:

1)      Remessas para demonstração: CFOP 5.912  / 6.912 [inalterado]
Sem a incidência do ICMS nas operações [até 2016 era tributado]

2)      Remessas em Mostruário: CFOP 5.912  / 6.912 [até 2016 era 5.949 / 6.949]
Sem a incidência do ICMS nas operações [até 2016 era tributado]

3)      Remessas para Treinamentos: CFOP 5.912  / 6.912 [até 2016 era 5.949 / 6.949]
Sem a incidência do ICMS nas operações [até 2016 era tributado]


Com essas alterações, será necessário ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais fazendo tais ajustes, afim de cumprir com mais essas novidades. 

Um feliz 2017 com muitas novidades fiscais tributárias.




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